Caso seja aprovado o projeto de lei 208/11, do deputado Romero Rodrigues do PSDB-Pb, os contribuintes poderão deduzir dos rendimentos tributáveis pelo IR (Imposto de Renda) os juros de mora, pagos em razão de decisão judicial.
Segundo o deputado, os juros pagos por atraso têm natureza indenizatória, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.
Em declaração à agência Câmara, o deputado ressaltou que este também é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/contribuinte-poder%c3%a1-deduzir-do-ir-juros-pagos-por-a%c3%a7%c3%b5es-judiciais-de-indeniza%c3%a7%c3%a3o - Por InfoMoney
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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
JUROS PAGOS POR AÇÕES JUDICIAIS DE INDENIZAÇÃO PODERÃO SER DEDUZIDOS DO IR
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