terça-feira, 29 de novembro de 2011

PGBL ou VGBL: perfil do contribuinte pode determinar escolha da previdência privada

Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda.

A adesão a esse plano, com o objetivo de diminuir a “mordida do leão”, requer cuidado, já que nem todos os contribuintes têm direito a esse incentivo fiscal.

Pelas regras, a dedução só é permitida para quem faz a declaração no modelo completo, contribui para o INSS (ou regime próprio ou aposentado) e é responsável pelo pagamento do plano.

E quem não se enquadra nas regras?
Quem não se enquadra nas exigências que permitem o benefício fiscal, mas se empolgou com a ideia de investir no futuro, não precisa descartar a previdência privada como forma de planejar uma aposentadoria financeiramente tranquila.

Para estas pessoas, existe o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite a dedução na declaração de ajuste anual, mas é vantajoso na hora do receber os recursos acumulados: enquanto no PGBL a tributação na hora do resgate incide sobre todo o montante acumulado, no VGBL apenas os rendimentos são tributados pelo imposto de renda, ou seja, enquanto o primeiro tem benefício fiscal na fase de acumulação, o segundo tem o incentivo na hora do resgate.

O VGBL é indicado também para o contribuinte que deseja investir valores superiores a 12% da renda bruta anual. Neste caso, o ideal é combinar os dois planos, contribuindo com 12% da renda no PGBL e com o restante no VGBL.

PGBL x VGBL
O quadro abaixo lista as principais características de cada plano e permite ao contribuinte conhecer as principais diferenças entre eles:

PGBL VGBL Perfil do Investidor Indicado para aqueles que:- Fazem a declaração completa do IR;- Contribuem para o INSS ou regime próprio;- Já são aposentados;- Não estão isentos de IR;- Planejam aplicar até 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar  Indicado para aqueles que:- Fazem a declaração simplificada do IR;- Estão isentos do IR;- Não contribuem para a previdência social ou regime próprio;- Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar  Benefício fiscal durante o período de acumulação Permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda As contribuições feitas não têm dedução no IR Tributação durante o período de acumulação

Rendimentos Não há tributação sobre os rendimentos Não há tributação sobre os rendimentos Resgate Todo o valor é tributa, incluindo contribuições e rendimentos Somente os rendimentos sofrem a incidência do IR Tributação na aposentadoria Todo o montante está sujeito à tributação do IR A tributação incide apenas sobre os rendimentos Fonte: Febraban (Meu Bolso em Dia)
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/pgbl-ou-vgbl-perfil-do-contribuinte-pode-determinar-escolha-da-previd%c3%aancia-privada

domingo, 27 de novembro de 2011

Medidas do BC devem aumentar em 20% o crédito para compra de automóvel

A decisão do governo federal de afrouxar os prazos de financiamento deve estimular o crescimento do crédito para a compra de veículos. De acordo com o sócio da Tendências Consultoria e ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, o crescimento deve ser de 20%. “Será a segunda maior expansão de crédito em 2012, ficando atrás somente do crédito voltado ao setor imobiliário”, completa.

Durante participação no XXI Congresso e Expo Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), Nóbrega afirmou que o Brasil criou as condições necessárias para avançar, mas que ainda precisa melhorar muito os investimentos em infraestrutura, educação e estimular o empreendedorismo.

Entre outras projeções para o próximo ano, o executivo mencionou o declínio da taxa de câmbio, que deve chegar a R$ 1,65, e a redução da taxa de juro básica, a Selic, para 9,5% ao ano já em abril de 2012, o que considera uma medida questionável, pois pode provocar uma onda inflacionária.

Facilitação do crédito
O Banco Central, decidiu no dia 11 de novembro retirar o aumento do fator de ponderação de risco para empréstimos de até 60 meses sem entrada, sendo que a limitação para financiamentos acima desse prazo foi mantida.

Com a alteração, o fator de ponderação de risco nas operações de arrendamento ou de financiamento de veículos garantidas por alienação fiduciária, com prazo de até 60 meses, voltaram aos patamares anteriores, de 75% ou 100%.

O fator de ponderação de risco de 75% equivale a 8,25% de requerimento de capital, o de 100% é igual a 11% do requerimento de capital, e o de 150%, a 16,50%, enquanto que o de 300% (aplicado em outros tipos de operações) é de 33%.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/medidas-do-bc-devem-aumentar-em-20percent-o-cr%C3%A9dito-para-compra-de-autom%C3%B3vel

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Entidade Sindical apoia distribuição dos lucros do FGTS

A Força Sindical apoia possível distribuição dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quer elaborar projeto de consenso entre representantes de centrais, empresários e governo visando a rapidez na aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional que trate do assunto.

Segundo a entidade, o Ministério do Trabalho e Emprego estuda medida que prevê a distribuição dos lucros do FGTS entre os trabalhadores com contas abertas. Caso a medida seja aprovada, afirma o sindicato, a estimativa é que a atual remuneração, de 3% de juros mais a variação da taxa referencial no ano, passe a ser o dobro.

Baixa remuneração
No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 5,4 bilhões, contudo, segundo a Força, a remuneração do fundo é uma das piores do mundo, ficando abaixo da inflação.
A situação, na opinião da Força, resulta em perdas para o dinheiro de milhões de pessoas com carteira assinada no Brasil, sendo que um valor maior faria o papel de um importante instrumento de distribuição de renda, o que, consequentemente, pode ajudar a fomentar o mercado interno.

Ministério
A respeito da medida que estaria em estudo no Ministério do Trabalho, procurado, o Ministério não confirmou a informação.

Apesar disso, conforme publicado pela Agência Senado, o presidente da CEF (Caixa Econômica Federal), Jorge Hereda, será convidado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) para explicar aos senadores, em audiência pública, a intenção do governo de distribuir aos trabalhadores até 50% dos lucros do Fundo.
O motivo da convocação seria o fato de a medida em análise ser baseada em estudo da CEF. Procurada, a Caixa também informou que não se pronuncia sobre o assunto.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/for%c3%a7a-sindical-apoia-distribui%c3%a7%c3%a3o-dos-lucros-do-fgts?page=0

domingo, 20 de novembro de 2011

Consumidor poderá ter o direito de cancelar contratos pela internet

O direito de os consumidores cancelarem imediatamente pela internet o contrato de fornecimento de produtos ou serviços é assegurado pelo Projeto de Lei 1.593/11.

O texto altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV por assinatura e telefonia. De autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), a proposta determina que cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

Se o projeto for aprovado, a lei entrará em vigor até o prazo de 120 dias, contados da sua publicação.

Explicação do projeto
A oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.

"No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseja fazer o cancelamento de serviços", critica Rose, conforme publicado na Agência Câmara. "As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor".

Esse é um dos principais motivos de reclamações em orgãos de defesa dos consumidores e agências reguladoras, conforme lembra a deputada, o que afeta serviços de telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.

No caso dos cancelamentos, ela defende que precisam ser gratuitos e seguros, como forma de proteger o consumidor, que é a parte mais fraca da relação de consumo.

Trâmite
A proposta de Rose de Freitas ainda terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/comportamento/consumidor-poder%C3%A1-ter-o-direito-de-cancelar-contratos-pela-internet?page=0, Por InfoMoney

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Banco do Brasil reduz novamente as taxas de juros

Com base na Circular 3.563, divulgada no dia 11/11 pelo Banco Central, o Banco do Brasil decidiu reduzir as taxas de juros em algumas linhas de crédito para pessoa física.

Entre as linhas de crédito, houve redução de 0,40 ponto percentual no crédito consignado, no prazo de 37 a 60 meses.

Para os financiamento de veículos com prazo até 60 meses, independentemente do valor do bem, a redução da taxa é de 0,50 p.p., tanto para veículos novos quanto para usados com até dez anos de uso.

Crédito pessoal
A redução da taxa de juros para o crédito pessoal foi de 0,20 p.p. para prazos de 25 a 36 meses. Essas taxa já haviam sofrido redução de 0,50 p.p., em média, no mês de setembro, com a redução da taxa Selic.

Outros Bancos
Os bancos Itaú, Santander e Bradesco  informaram que ainda estão analisando a decisão do Banco Central. Até a publicação da matéria, a Caixa Econômica Federal não se pronunciou sobre a decisão do BC.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/banco-do-brasil-reduz-novamente-as-taxas-de-juros?page=0

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Cartão de crédito - qual é o limite ideal para sua renda?

O cartão de crédito, conhecido como “dinheiro de plástico”, é um dos principais motivos do endividamento do consumidor brasileiro, principalmente por que comprar com o cartão de crédito requer cuidados e planejamento, pois alguns consumidores esquecem que no mês seguinte esse cartão gera um papel chamado fatura, e este sim precisa do bom e velho dinheiro de papel para pagar.

Segundo o coordenador do curso de administração do Ibmec-MG, Eduardo Coutinho, não existe um limite ideal de crédito para a renda do consumidor. “O limite ideal é aquele que o consumidor possa pagar”, explica. Já para a consultora e especialista em saúde financeira Suyen Miranda, o ideal é que o limite de crédito disponível para gastar não ultrapasse 50% do salário do consumidor. Limite muito maior que a renda somente para consumidores disciplinados, explica a especialista.

Cuidados ao adquirir um cartão
Para o professor de pós-graduação da Trevisan Escola de Negócios, Ricardo Cindra, é preciso tomar alguns cuidados, antes de adquirir um cartão de crédito. O primeiro é saber se você tem disciplina suficiente para usar esta opção de pagamento.

Depois, é preciso saber qual o valor da anuidade, qual a taxa de parcelamento, se há gratuidade no ano e comparar os valores com os oferecidos por outras administradoras.
É importante avaliar também os programas de fidelização oferecidos pelos cartões.

Quando usar o cartão de crédito?
Segundo Cintra, se o uso não for rotineiro, é recomendado usar somente em aquisições justificadas pela impossibilidade de adiamento, "como aquisição emergencial de medicamentos, passagens, alimentos e outras situações de essencialidade inquestionável, por exemplo".

Na opinião do professor, também não há problema nenhum em usar o cartão de forma rotineira, desde que as compras pagas em dinheiro sejam absolutamente justificadas.Nesse caso, diz ele, é preciso lembrar que o consumidor que usa o cartão para comprar tudo, independentemente do valor, precisa ficar ciente de que a fatura chegará com um valor alto referente ao consumo do mês inteiro. “Parte dos seus rendimentos já será destinada ao pagamento do consumo do mês anterior; se esse consumidor usar o dinheiro que sobrou para o mês corrente em compras que poderiam ser evitadas ou, se inevitáveis, pagas com cartão de crédito, as chances de problemas são enormes”, explicou Cintra.

Pagamento
Quando não há planejamento no uso do cartão de crédito, é comum o consumidor optar por pagar o mínimo ou fazer um parcelamento de fatura. Na opinião de Coutinho, estas não são as melhores opção a se fazer.
Cintra explica que, na impossibilidade de quitar a fatura com recursos próprios, o consumidor deve optar por um empréstimo em instituição financeira de sua preferência e quitar a fatura. “As taxas de juros praticados no chamado crédito rotativo dos cartões de crédito são altíssimas e tendem levar o devedor à insolvência”, explica o professor da Trevisan.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/artigo.aspx?page=0&cp-documentid=31365642, InfoMone