O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (29) a Deliberação nº 111, que altera os prazos para instalação do chip antifurto nos veículos novos, tantos os nacionais como os importados.
A implantação da operação assistida teve início em agosto de 2009 e deveria terminar em 30 de novembro deste ano. O objetivo dela é validar o funcionamento dos sistemas de bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização do chip antifurto.
Os veículos que devem conter o chip antifurto são automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus, micro-ônibus, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
De acordo com a nova deliberação, a partir do dia 15 de janeiro de 2012, 20% da produção total de veículos destinada ao mercado interno brasileiro deve conter o chip antifurto.
A partir do dia 15 de março do ano que vem, 40% dos veículos devem conter o equipamento. Esse índice sobe para 70%, a partir de 15 de junho de 2012. Já a partir do dia 15 de agosto, toda a frota deve estar equipada, incluindo caminhões-tratores, reboques e semirreboques.
No caso das motos, o dispositivo deverá estar em 5% delas a partir de 15 de janeiro do próximo ano. O percentual sobe para 15% a partir de 15 de março de 2012, para 20% a partir de 15 de abril do mesmo ano e para 50% a partir de 15 de novembro do ano que vem. Já a partir de 15 de janeiro de 2013, o chip deverá ser instalado em toda a frota.
O que é o dispositivo antifurto?
A resolução 245/2007 do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos de Cargas.
Segundo a Resolução 245, que determina ser obrigatória a instalação de dispositivos antifurto nos veículos novos, o equipamento deverá ter um sistema que possa bloquear e localizar o veículo.
Para usar a função de bloqueio, não será necessário contratar nenhum serviço, em razão de a função já vir de fábrica, disponível para uso. Já em relação à localização, a ativação dessa função não será obrigatória e o proprietário deverá decidir sobre a habilitação do equipamento.
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