Desde maio/2009, o mercado financeiro convive com um novo produto, desenvolvido pelos bancos, sob a coordenação da FEBRABAN. Trata-se do DDA-Débito Direto Autorizado que é um serviço que consiste na apresentação eletrônica de bloquetos de cobrança.
Essa nova sistemática, está em consonância com as modernas práticas bancárias e que tem como tônica a preocupação das corporações financeiras com as causas ambientais, vez que a nova sistemática possibilitará que o sacado receba as informações eletrônicas de cobrança, substituindo gradativamente, a apresentação de bloquetos de cobrança em papel.
A nova prática exigirá que os clientes tenham que se cadastrar como sacado eletrônico em seus respectivos bancos para que possam receber eletronicamente os bloquetos.
Essa prática trará uma série de benefícios para o cobrador (cedente), as quais destacamos: agilidade – entrega dos bloquetos de cobrança ao sacado eletrônico em um dia útil; eficiência – certeza de que a entrega dos bloquetos está sendo feita diretamente ao sacado (devedor); segurança – diminuição do risco de fraudes, tendo em vista que não haverá intervenientes externos (somente banco do cedente – banco do sacado); economia – possibilidade dev redução de custos administrativos e operacionais com o controle e a cobrança dos títulos.
Da mesma forma, o pagador (sacado) também terá os seguintes benefícios: agilidade – permite receber os bloquetos em um dia útil; mobilidade – poderá concentrar seus bloquetos a pagar em um só banco em que se cadastrar como sacado eletrônico; comodidade – permitirá que o sacado possa consultar seus bloquetos nos diversos canais disponibilizados pelos bancos; economia - possibilidade dev redução de custos administrativos e operacionais com o controle e a cobrança dos títulos; segurança – a nova sistemática cria barreiras à emissão de títulos “frios”, pois os títulos registrados passarão a ser encaminhados diretamente para o CPF/CNPJ do sacado, que poderá de imediato contestar a legimitidade da cobrança.
Além desses benefícios a sistemática trará outras facilidades, como por exemplo, conciliação bancária, padronização e melhoria constante dos serviços.
Um abraço,
Alzimar
Fonte: Cartilha DDA – Débito Direto Autorizado do Banco do Brasil (com adaptações)
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quinta-feira, 5 de novembro de 2009
DDA - DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
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