Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), os fundos de previdência devem crescer ainda mais em 2012
Em 2011, o PL (patrimônio líquido) desses fundos aumentou 25%, para R$ 230,843 bilhões, com uma captação líquida (diferença entre depósitos e saques) de R$ 25,3 bilhões.
Ao mesmo tempo que os fundos de previdência registraram crescimento do PL, a participação dos investidores de varejo na indústria de fundos registrou queda - passando de 17,2% em 2010 para 16,7% em novembro do ano passado. Segundo Demonsthenes Pinho Neto, vice-presidente da Ambima. os dois movimentos podem ser explicados como “uma tendência natural”.
“Este crescimento dos fundos de previdência deve, no futuro, continuar a gerar uma redução pequena de market share do varejo. Esta é uma tendência natural em países que atingem uma certa maturidade, um determinado nível de renda per capta (por pessoa). O Brasil ainda está aquém deste nível, mas quanto mais perto chega, mais esta categoria tende a crescer”, disse Pinho Neto.
De acordo com ele, à medida que o padrão de vida da população melhora, sobram mais recursos para investir pensando na aposentadoria. “O nível de renda per capta nestes primeiros ciclos de crescimento primeiro se destina às necessidades básicas, e a partir de determinado volume, você começa a notar uma preocupação com o futuro, com poupança”, afirmou.
É importante lembrar que os fundos de previdência não contam para o market share do varejo, já que quem aplica diretamente nestes fundos são as seguradoras.
Captação da indústria de fundos
Considerando toda a indústria de fundos, a captação líquida atingiu R$ 84,9 bilhões em 2011, o que significa uma queda de 25% em relação a 2010, quando a captação líquida dos fundos brasileiros foi de R$ 114 bilhões.
O resultado é consequência de R$ 2,380 trilhões em aplicações e de R$ 2,295 trilhões em resgates ao longo do ano.
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/fundos-de-previd%c3%aancia-devem-crescer-este-ano-diz-anbima
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terça-feira, 6 de março de 2012
Anbima prevê crescimento dos Fundos de Previdência Privada
quinta-feira, 1 de março de 2012
FAÇA AQUI O DOWNLOAD DO IRPF2012
Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
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