Está em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto de lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento do IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.
O projeto determina que as pensões e os benefícios alimentícios deixem de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.
Segundo o deputado, autor do projeto, a incidência de IR sobre tais rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente o princípio da dignidade humana.
O principal argumento do autor é de que “tratam-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania
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Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/pens%c3%b5es-podem-ser-isentas-do-imposto-de-renda-12
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
PENSÕES PODEM SER ISENTAS DE IMPOSTO DE RENDA
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